AMÉRICA/MÉXICO - “A AIDS não é uma punição de Deus, mas um convite a trabalhar juntos na formação e sensibilização da humanidade, para reduzir os casos de novas infecções e a discriminação dos portadores do vírus” - afirma a Conferência Episcopal Mexicana

Sexta, 21 Janeiro 2005

Cidade do México (Agência Fides) - A Aids não é somente um problema biomédico, mas um problema social, que tem profundas repercussões de natureza moral, social, econômica, jurídica e organizativa, não somente em famílias e comunidades locais, mas também nas nações e em todos os países. Partindo deste pressuposto, e atendendo o apelo da Santa Sé para enfrentar o vírus da AIDS no mundo com ações eficazes e solidárias, a Conferência Episcopal Mexicana programou uma série de atividades que integram o programa “Esperança de Vida”, com o objetivo de oferece atenção espiritual e pastoral às pessoas doentes de Aids.
As atividades que o projeto prevê realizar são as seguintes:
Organização de uma Coleta nacional em favor dos doentes de AIDS da República Centro-africana - uma das nações mais atingidas por esta doença, com mais de 260 mil enfermos - que se realizará domingo, 13 de fevereiro;
Projeto de uma Campanha de sensibilização sobre a HIV - AIDS;
Elaboração de laboratórios e materiais de suporte para doentes de HIV-AIDS;
Estratégias de suporte para adquirir medicamentos;
Elaboração de material de suporte contra a discriminação de soropositivos e doentes de AIDS.
A nota difundida pela imprensa para divulgar o projeto exorta a rechaçar a doutrina errônea de que o HIV-AIDS seja uma punição de Deus: “trata-se de um convite a trabalhar conjuntamente na formação e sensibilização da humanidade para reduzir as novas infecções e a discriminação dos portadores do vírus”. A nota também destaca que para resolver o problema “é necessário oferecer soluções básicas: uma educação sexual madura, a promoção do amor que não se limite ao prazer físico, e um incentivo a valores que atendam e respeitem o ser humano em todas as suas dimensões”.
(RZ) (Agência Fides 21/1/2005)


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