ÁSIA/PAQUISTÃO - Denunciados por blasfêmia 68 advogados muçulmanos: para a Igreja “é um abuso evidente”

Quarta, 14 Maio 2014

Lahore (Agência Fides) – A polícia no distrito de Jhang, na província de Punjab, abriu um caso de blasfêmia contra 68 advogados muçulmanos, a maioria xiita, que em 7 de maio protestaram contra um agente da polícia. Segundo a denúncia, apresentada por instigação de um líder fundamentalista muçulmano xiita, os advogados insultaram o califa Umar bin Khattab, companheiro do Profeta Maomé. Os advogados pediram a demissão do chefe da polícia local, Umar Daraz, que bateu e deteve ilegalmente um de seus colegas. Daraz possui o mesmo nome do califa e os advogados, pronunciando-o, teriam ofendido o companheiro do profeta. Em resposta ao abuso, a associação de advogados proclamou três dias de greve, anunciando que o protesto continuará até que as queixas não sejam retiradas. Pe. Yousaf Emmanuel, Diretor nacional da Comissão “Justiça e Paz” da Conferência Episcopal do Paquistão, comenta à Agência Fides: “A acusação contra os advogados foi formulada segundo o artigo 295/a do Código Penal. Portanto, é mais branda, mas é sempre blasfêmia. Trata-se de mais um caso evidente de abuso. A questão está cada vez mais delicada e não se sabe o que pode acontecer. Neste caso, acredito que daqui a dois ou três dias, graças ao apoio da polícia, a questão entre os muçulmanos será resolvida, sem consequências. Quando está envolvido um cristão, as coisas são diferentes. Existem homicídios ou ataques de massa em que não existe a possibilidade e o direito de se defender. Em setembro de 2013, depois da tragédia de cristãos numa igreja em Peshawar, o presidente do Supremo Tribunal disse que se um lugar de culto de qualquer religião fosse profanado, os culpados seriam incriminados por blasfêmia, segundo o artigo 295 do Código Penal. Mas no caso do ataque a Joseph Colony de Lahore (março de 2013), quando algumas igrejas foram destruídas por muçulmanos fundamentalistas, ninguém foi incriminado por blasfêmia. No entanto, o cristão Sawan Masih, acusado injustamente naquele momento, foi condenado à morte. Existe discriminação e aplicação seletiva da blasfêmia”. O distrito de Jhang é conhecido por ser o lugar do nascimento do grupo radical islâmico “Sipah-e- Sahaba Pakistan”, um dos grupos extremistas sunitas mais violentos do país, banido em 2012. A blasfêmia tornou-se um campo minado para juízes, jornalistas, advogados, ativistas dos direitos humanos e políticos. Para eles um passo errado pode ter consequências mortais. Na semana passada, o advogado e ativista dos direitos humanos Rashid Rehman foi assassinado em Multan, no Punjab, porque defendia um homem acusado de blasfêmia. As acusações de blasfêmia cresceram na última década: segundo um relatório recente do “Center for Research and Security Studies”, think-tank com sede em Islamabad, em 2011, as denúncias foram 80, contra um só caso em 2001.
A chamada “lei da blasfêmia” consta alguns artigos do Código Penal do Paquistão: 295, que pune a profanação nos lugares de culto de todas as religiões, 295/a que pune a ofensa de “sentimentos religiosos” genéricos. A esses se acrescentam o 295/b sobre a profanação do Alcorão (punição com prisão perpétua), 295/c, por insulto ao Profeta Maomé (prevista a pena de morte). Estes dois últimos parágrafos foram promulgados pelo ditador pró-islâmico Zia-ul-Haq (1978-1988), entre 1984 e 1986. (PA) (Agência Fides 14/5/2014)


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