ÁSIA/ÍNDIA - Pena de morte para estupradores: a Igreja freia

Terça, 5 Fevereiro 2013

Nova Délhi (Agência Fides) - "O estupro é uma vergonha nacional, mas a Igreja não pode aprovar a pena de morte para os autores da violência, pois defende a sacralidade da vida": com estas palavras expressas numa entrevista à Agência Fides, Dom Agnelo Rufino Gracias, Bispo Auxiliar de Mumbai, mostra a posição da Igreja indiana depois do decreto emitido pelo governo. O texto prevê a pena de morte para os estupradores nos casos em que a vítima morre ou acaba em um estado vegetativo persistente, mas também para os reincidentes, que repetem o crime de "agressão sexual agravada". A medida será submetida ao Parlamento, que tem seis meses para ratifica-la.
Dom Gracias ilustra à Fides a posição da Igreja indiana: "Um decreto deste tipo foi apresentado no momento de uma onde emocional, após o caso da indiana Nirbhaya, de 23 anos, estuprada e assassinada há um mês. Acredito que seja necessária um reflexão mais pacata e esperamos que no Parlamento isso aconteça. Estamos bem conscientes de que o estupro é uma vergonha nacional que condenamos veementemente. Somos tenazes promotores da justiça para as vítimas e uma punição adequada de seus autores. Mas a pena de morte não é a solução. Acreditamos que, em muitos casos, seria suficiente aplicar com zelo a legislação em vigor". Para combater o flagelo do estupro na sociedade indiana, o bispo observa: "Como Igreja estamos procurando contribuir no combate dessa prática terrível. Em primeiro lugar promovendo o respeito pela dignidade das mulheres e oportunidades igualdade iguais. Em segundo lugar, com um trabalho detalhado na área de educação, campo em que iniciar para mudar uma mentalidade, e difundindo uma cultura baseada no valor e respeito de cada vida humana".
Conforme relatado à Fides, alguns ativistas criticaram o decreto do governo por ignorar os casos em que o acusado de estupro é o pessoal da polícia ou das forças armadas. O governo explicou que o decreto não pode ter efeito retroativo, portanto, as disposições não podem ser aplicadas no caso de Nirbhaya. (PA) (Agência Fides 5/2/2013)


Compartilhar: