ÁFRICA/EGITO - O Bispo Hanna: estes são os artigos do projeto de Constituição que põem em perigo a liberdade religiosa

Quarta, 12 Dezembro 2012

Cairo (Agência Fides) - Ainda ontem, durante a manifestação organizada por partidários do Presidente Morsi, o líder da Irmandade Muçulmana Mahmud Beltagui voltou a incitar a multidão contra os cristãos, afirmando que 60 por cento dos participantes em manifestações contra o governo pertencem à Igreja copta. Um assunto apoiado já há três dias por Khairat al-Shater, guia suprema da Irmandade Muçulmana.
Interpelado pela Agência Fides, o Bispo Auxiliar de Alexandria dos Coptas católicos, Botros Fahim Awad Hanna, denunciou a tentativa de incitar os conflitos que abalaram o país no campo minado das contraposições sectárias: a "estratégia", disse à Agência Fides, Dom Hanna "é encontrar um bode expiatório para esconder o desastre de uma política que destruiu a unidade da nação. Isto é extremamente perigoso, mas parece-me que a população tenha entendido que se trata de operações de propaganda".
Dom Hanna se esforça para mostrar que a oposição ao texto do projeto constitucional não é genérico e indistinto, e destacou alguns artigos referentes a questões religiosas: "O artigo 2º não faz nenhum problema. Todos aqui aceitam o critério jurídico que reconhece os princípios da xaria como fonte fundamental da legislação. O artigo 3º, que é novo, garante aos cristãos e judeus de usarem seus princípios canônicos para regular as questões pessoais e religiosas de suas respectivas comunidades. Pode parecer uma garantia de autonomia, mas de fato não deixa nenhum espaço para a liberdade religiosa e a possibilidade de escolher livremente sua religião. O artigo 4º confere o poder de interpretar a lei na Universidade de Al Azhar, sunita, e não no Supremo Tribunal Federal. Agora em Al Azhar prevalecem posições moderadas, mas quem pode dizer que será assim no futuro? O artigo 44 define as bases constitucionais de uma possível lei sobre a blasfêmia, que muito dano está fazendo em outros países de maioria muçulmana. Alguns artigos consagram um papel para grupos sociais em defesa da ética e da moral pública, e poderiam ser usados para estabelecer corpos policiais encarregados de perseguir os comportamentos individuais incoerentes com os preceitos religiosos. Enfim, o artigo 219 esclarece que a interpretação da xaria deve estar de acordo com a jurisprudência elaborada nos primeiros séculos do Islã. Assim se reconhece a possibilidade de intervenção nas escolas de interpretação em conflito umas com as outras, com uma implícita preferência para aquelas mais seguidas pelos salafistas". (GV) (Agência Fides 12/12/2012).


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