Asia
2012-10-12
ÁSIA/PAQUISTÃO - Jovem cristão acusado de blasfêmia por um torpedo; caução para o Imã que acusou Rimsha
Karachi (Agência Fides) – Protestos, ameaças e uma tentativa de “justiça sumária” contra um adolescente cristão, acusado de ter enviado a alguns amigos muçulmanos um torpedo blasfemo: foi o que acorreu no bairro de Gulshan-i-Iqbal, área burguesa de Karachi, metrópole no sul do Paquistão. Como referido a Fides pela Ong local "World Vision in Progress", a casa da família do jovem foi saqueada e incendiada na noite passada depois de um protesto violento de muçulmanos radicais. O jovem, de 15 anos, Ryan Brian Patus, e a sua família foram salvos pela Ong. Fugiram da fúria homicida somente porque, no momento do ataque, Ryan estava no hospital para assistir seu pai, gravemente doente, e os seus familiares, temendo vinganças, preferiram abandonar a casa. A polícia, que interveio no local, disse que o jovem é acusado de ter enviado um torpedo blasfemo que iniciou a circular entre os residentes do bairro, provocando as reações. Ryan afirma que recebeu e encaminhou o texto aos seus amigos sem ler o torpedo com atenção. Quem o acusou oficialmente foram duas testemunhas e o Imã Qari Ghulam Qadir, da mesquita Jamia, que registraram um First Information Report (denúncia formal) por violação do art. 295c do Código Penal (vilipêndio ao Profeta Maomé).
O Bispo anglicano de Karachi, Ijaz Inayat, da "Chuch of Pakistan", se disse “abalado” pelo episódio e “fortemente preocupado pela segurança da família”. Em mensagem enviada à Fides, a Ong paquistanesa "Human Rights Commission of Pakistan" assinala que em 2012, no Paquistão se registraram 22 casos oficiais de blasfêmia, todos controversos, entre os quais o de Rimsha Masih, menina cristã falsamente acusada pelo imâme Khalid Jadoon Chisti. Ontem, ao líder religioso Chisti, acusado de incendiar páginas do Alcorão para culpar Rimsha, foi concedida caução de 200 mil rupias (cerca de 1.600 euros) por um tribunal de primeira instância de Islamabad. Segundo seu advogado, visto que todas as testemunhas que haviam deposto contra Chisti voltaram atrás, o imâme deve ser solto por inexistência de provas. Os advogados de Rimsha Masih, atualmente livre por caução, notam à Fides que as deposições foram formalizadas pelo juiz segundo o art. 164 do Código Penal (que prevê três confirmações) e foram consideradas incontestáveis. Neste caso, é inadmissível voltar atrás. A audiência para o caso de Rimsha, e a possível absolvição com fórmula plena, é aguardada para o dia 17 de outubro. (PA) (Agência Fides 12/10/2012)
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