VATICANO - Documento final do VI Congresso Mundial sobre a Pastoral do Turismo: a pastoral das pessoas exploradas pelo turismo sexual constitui uma importante prioridade para a Igreja

Terça, 27 Julho 2004

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - Foi divulgado o documento final do VI Congresso Mundial sobre a Pastoral do Turismo, que se realizou em Bagcoc, Tailândia, de 5 a 8 de julho de 2004, organizado pelo Pontifício Conselho da Pastoral dos Migrantes e dos Itinerantes, em colaboração com a Comissão Católica para o Turismo da Conferência Episcopal da Tailândia, sobre o tema “O turismo a serviço do encontro entre os povos”. O Documento revive as jornadas do Congresso, destacando as intervenções dos participantes e os testemunhos daqueles que atuam no campo e, por fim, apresenta uma série de recomendações que emergiram durante os debates. Em especial, publicamos em seguida, integralmente, as Recomendações e os Apelos acerca do Turismo sexual.
1. Durante o Congresso, destacou-se que o turismo, que se tornou agora um fenômeno social e econômico de dimensões mundiais, deveria contribuir para o encontro entre as Nações e as culturas, contribuir para valorizar o ambiente sem danificar os recursos naturais, a alcançar a plenitude e a enriquecer a vida cultural e econômica da população local, a combater toda forma de discriminação e exploração ou, pior ainda, de violência sexual contra mulheres e crianças.
2. Neste contexto, os participantes do Congresso, inspirados pelo amor especial de Cristo para com os pobres, consideram a pastoral das pessoas exploradas pelo turismo sexual como uma importante prioridade para a Igreja. Entre essas pessoas, as mais vulneráveis e necessitadas de especial ajuda são certamente mulheres, menores e crianças; essas últimas, todavia, necessitam de uma proteção e de uma atenção especial, que nos leva a recomendar, para este especial grupo de pessoas, o quanto segue:
a. Que seja concedida a elas compaixão e proteção jurídica, ajudando-as a reencontrar sua dignidade humana.
b. Que as crianças não sejam incriminadas, nos casos em que houve violação da Convenção dos Direitos da Infância, como por exemplo por abusos sexuais. Além disso, os responsáveis pela imigração deveriam prestar especial atenção a esta realidade.
c. Que as autoridade governamentais dêem prioridade e ajam com urgência para combater o tráfico e a exploração econômica das crianças, especialmente no turismo sexual.
d. Que as instituições governamentais coordenem os esforços em todos os níveis da sociedade e colaborem intensamente e com coordenação também com as organização internacionais, para realizar um quadro jurídico que proteja as crianças da exploração sexual no turismo, e permita perseguir legalmente os delinqüentes.
e. Que as dioceses e as comunidades interessadas prestem o devido cuidado pastoral às crianças exploradas pela indústria turística. Estas devem sensibilizar a sociedade sobre a gravidade de tal situação e compartilhar informações sobre este flagelo social e sobre estratégias para combatê-lo.
f. Que as dioceses e as comunidades interessadas criem estruturas para o cuidado pastoral das crianças exploradas, considerando-as um elemento importante de sua missão evangelizadora; cooperem, além disso, em diálogo e ações concretas com as autoridades locais, para combater a exploração sexual das crianças.
g. Que as dioceses e as comunidades apóiem as estruturas existentes deste apostolado, ou criem outras novas, com o objetivo de se ocupar das vítimas com compaixão e amor e fornecer a elas assistência jurídica, terapia e reinserção na sociedade e, no caso de cristãos, também na comunidade dos fiéis.
h. Que sejam organizadas conferências nacionais e regionais sobre a Pastoral do Turismo, onde participem responsáveis da vida social e pastoral, para que se apliquem as recomendações deste Congresso. (S.L.) (Agência Fides 27/7/2004)


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