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Roma (Agenzia Fides) - "No texto de natureza constitucional
atualmente em preparação, dever-se-á fazer
clara menção do fato que a União Européia
respeite e não prejudique o estatuto que - em virtude do
direito nacional - beneficia as Igrejas e as comunidades religiosas
pertencentes aos Estados-membros, no respeito dos direitos humanos
fundamentais". Afirmou em total consonância com o recente
discurso do Papa ao Corpo Diplomático, o Presidente do
Pontifício Conselho Justiça e Paz, o Arcebispo Renato
Martino, intervindo no Convênio sobre as raízes cristãs
da Europa e a Convenção Européia, ocorrido
em Roma no Pontifício Ateneu "Regina Apostolorum".
Segundo Dom Renato Martino, "a Igreja sente a responsabilidade
de desenhar o futuro da Europa e considera poder oferecer um significativo
contributo à elaboração das novas formas
institucionais que se apresentam". "Levando em consideração
o contributo das Igrejas ao bem comum, - são ainda palavras
de Dom Martino, que fazem eco àquelas do Papa João
Paulo II - a União Européia poderá aviar
com estas, um diálogo estruturado, do qual seguramente
resultará favorecido e consolidado o progresso da mesma
União Européia".
As premissas das quais parte o novo Presidente do Pontifício
Conselho Justiça e Paz são que "o selo do cristianismo
representa a especificidade da Europa. Tal herança não
pode ser renegada. Reconhecê-la não significa contradizer
o princípio da laicidade, mas o interpela de modo correto".
Segundo o Arcebispo "não é aceitável
que em tempos de abertura e de respeito por todas as convicções
humanas se manifeste uma tendência discriminatória
para com a religião". A indiferença diante
da dimensão transcendente, ainda, "somente pode conduzir
a efeitos trágicos, como a história do Continente
Europeu provou dolorosamente". Daí o auspício
de Dom Renato Martino: "que a União Européia
reconheça a identidade e a organização das
Igrejas, favorecendo, assim, a persecução dos fins
religiosos, segundo as disposições as quais tais
fins livremente se orientam". (Agência Fides 27/01/2003)
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