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Roma (Agência Fides)- Em 3 de Dezembro de 2002, ocorrerá
em Camerino o Congresso sobre o tema "A tutela do embrião.
Novas perspectivas de regulamentação". Esta
iniciativa é somente a última em ordem cronológica
de um percurso empreendido pela Faculdade de Jurisprudência
da Universidade de Camerino (Itália). Em particular, este
dia constitui um momento de aprofundamento das temáticas
que dizem respeito a vida anscendente e a um caráter de
estrema atualidade enquanto haverá como objeto de estudo
a proposta de lei sobre "Normas em matéria de procriação
medicamente assistida", atualmente em discussão no
Senado italiano. A regulamentação que nascerá
do atual debate parlamentar será a primeira em matéria
de procriação assistida, um argumento de bioética
muito delicado sobre o qual, na Itália, diferentemente
de outros países europeus, persiste um perigoso vazio normativo.
A proposta de lei tem a difícil tarefa de introduzir regras
em um procedimento médico científico que envolve
a esfera dos direitos pessoais tais como a saúde, a sexualidade,
a procriação, a vida e a tutela do embrião,
a conservação dos embriões não implantados
no útero...A dificuldade destes argumentos se evidencia
na composição "transversal" dos deputados
que assinaram a proposta de lei que confirma a multidisciplinaridade
e da interculturalidade da bioética, que tem como fim último
a tutela da pessoa para além das facções
políticas e das crenças religiosas. A ilustrar a
proposta de lei será a relatora da Câmera, Dorina
Bianchi, a que seguirão os pareceres de algumas das personalidades
mais importantes no campo da Bioética entre os quais muitos
membros da Comissão Nacional pela Bioética, civilismo
e juristas. Não se pode, por fim, não evidenciar
o particular momento histórico em que se coloca esta iniciativa:
por ocasião da recente visita do Pontífice na sede
do Parlamento Italiano, os discursos dos dois Presidentes da Câmera
e do Senado e as próprias palavras do Santo Padre existiram
sobre temas centrais da bioética e dos direitos humanos.
A tutela da pessoa como elemento comum entre as diversas civilizações,
culturas e crenças religiosas; a dignidade da pessoa como
expressão de uma humanidade sem confins; a defesa dos direitos
humanos universais radicados na natureza da pessoa, fundamento
de uma lei moral universal: são todas expressões
de um "corpo social em que o caráter se manifesta
através da atenção que exprime por seus membros
mais frágeis".(A.P) (Agência Fides)
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