| UM COMPROMISSO
SEMPRE ACTUAL: EDUCAR PARA A PAZ
Dirijo-me a vós, Chefes das nações, que tendes
o dever de promover a paz!
A vós, Juristas, empenhados em traçar caminhos de
pacífico entendimento, preparando convenções
e tratados que reforçam a legalidade internacional!
A vós, Educadores da juventude, que em cada continente trabalhais
incansavelmente para formar as consciências no caminho da
compreensão e do diálogo!
E dirijo-me também a vós, homens e mulheres que vos
sentis tentados a recorrer ao inadmissível instrumento do
terrorismo, comprometendo assim pela raiz a causa pela qual combateis!
Escutai todos o apelo humilde do sucessor de Pedro, que clama:
Hoje, no início do novo ano 2004, a paz continua ainda possível.
E, se é possível, então a paz é um dever!
Uma iniciativa concreta
1. A minha primeira Mensagem para o Dia Mundial da Paz, no início
de Janeiro de 1979, estava centrada no lema: « Para alcançar
a paz, educar para a paz ».
Aquela Mensagem de Ano Novo inseria-se no sulco aberto pelo Papa
Paulo VI, de veneranda memória, que quisera, no dia primeiro
de Janeiro de cada ano, a celebração de um Dia Mundial
de oração pela Paz. Recordo as palavras do saudoso
Pontífice no dia de Ano Novo de 1968: « Seria nosso
desejo que em seguida se repetisse anualmente esta celebração
como voto e promessa – ao início do calendário
que mede e expõe o caminho da vida humana no tempo –
de que seja a paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio,
a dominar a evolução da história futura ».1
Assumindo o voto formulado pelo venerado Predecessor na Cátedra
de Pedro, quis continuar anualmente esta nobre tradição,
dedicando o primeiro dia do ano civil à reflexão e
à oração pela paz no mundo.
Ao longo dos vinte e cinco anos de Pontificado, que até
agora o Senhor me concedeu, não cessei de levantar a voz,
diante da Igreja e do mundo, para convidar os crentes, bem como
todas as pessoas de boa vontade, a abraçarem a causa da paz,
contribuindo para a realização deste bem primário
e deste modo assegurando ao mundo uma era melhor de serena convivência
e respeito mútuo.
Igualmente neste ano, sinto o dever de convidar os homens e mulheres
dos vários Continentes a celebrarem um novo Dia Mundial da
Paz. Com efeito a humanidade hoje tem ainda mais necessidade de
reencontrar a estrada da concórdia, turbada como está
por egoísmos e ódios, por sede de domínio e
desejo de vingança.
A ciência da paz
2. As onze Mensagens dirigidas ao mundo pelo Papa Paulo VI foram
progressivamente traçando as coordenadas do caminho a percorrer
para se alcançar o ideal da paz. Pouco a pouco, o grande
Pontífice foi ilustrando os vários capítulos
de uma verdadeira e própria « ciência da paz
». Pode ser útil recordar os temas das Mensagens deixadas
pelo Papa Montini para tal ocasião.2 Cada uma delas mantém
grande actualidade ainda hoje. Antes, confrontados com o drama das
guerras que ao início do terceiro milénio ainda ensanguentam
vários quadrantes do mundo, sobretudo no Médio Oriente,
aqueles documentos, nalgumas das suas passagens, ganham valor de
advertências proféticas.
O silabário da paz
3. Pela minha parte, no curso destes vinte e cinco anos de Pontificado,
procurei seguir pelo caminho empreendido pelo meu venerado Predecessor.
Na aurora de cada novo ano, convidei as pessoas de boa vontade a
reflectirem sobre vários aspectos duma ordeira convivência,
à luz da razão e da fé.
E deste modo nasceu uma síntese doutrinal sobre a paz, constituindo
como que um silabário sobre este argumento fundamental: um
silabário simples de compreender para quem tenha o espírito
bem disposto, mas ao mesmo tempo extremamente exigente para toda
a pessoa sensível à sorte da humanidade.3
As várias faces do prisma da paz foram já abundantemente
ilustradas. Agora falta apenas agir, para que o ideal da convivência
pacífica, com as suas exigências concretas, penetre
na consciência dos indivíduos e dos povos. O esforço
de educar a nós mesmos e aos outros para a paz, nós,
cristãos, sentimo-lo como fazendo parte da índole
mesma da nossa religião. De facto, para o cristão
proclamar a paz é anunciar Cristo que é « a
nossa paz » (Ef 2, 14), anunciar o seu Evangelho que é
« Evangelho da paz » (Ef 6, 15), chamar todos à
bem-aventurança de ser « obreiros da paz » (cf.
Mt 5, 9).
A educação para a paz
4. Já na Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1 de Janeiro
de 1979, eu lançara este apelo: « Para alcançar
a paz, educar para a paz ». Hoje isto é ainda mais
urgente, porque os homens, à vista das tragédias que
continuam a afligir a humanidade, sentem-se tentados a ceder ao
fatalismo, como se a paz fosse um ideal inacessível.
Ao contrário, a Igreja sempre ensinou, e ensina ainda hoje,
um axioma muito simples: a paz é possível. Mais, a
Igreja não se cansa de repetir: a paz é um dever.
Esta há-de ser construída sobre as quatro colunas
indicadas pelo Beato João XXIII na Encíclica Pacem
in terris, ou seja, sobre a verdade, a justiça, o amor e
a liberdade. Portanto, a todos os amantes da paz impõe-se
uma obrigação, que é educar as novas gerações
para estes ideais, a fim de preparar uma era melhor para a humanidade
inteira.
A educação para a legalidade
5. Neste dever de educar para a paz, insere-se com particular urgência
a necessidade de levar os indivíduos e os povos a respeitarem
a ordem internacional e a observarem os compromissos assumidos pelas
Autoridades, que legitimamente os representam. A paz e o direito
internacional estão intimamente ligados entre si: o direito
favorece a paz.
Desde os alvores da civilização, os grupos humanos
que se iam formando tiveram o cuidado de estabelecer entre si acordos
e pactos que evitassem o uso arbitrário da força e
permitissem tentar uma solução pacífica das
controvérsias à medida que iam surgindo. Deste modo,
ao lado dos ordenamentos jurídicos dos diversos povos constituiu-se
progressivamente outro conjunto de normas, que foi designado com
o nome de jus gentium (direito das nações). Com o
passar do tempo, este direito foi-se alargando e definindo à
luz das vicissitudes históricas dos vários povos.
Este processo registou uma forte aceleração com o
nascimento dos Estados modernos. A partir do século XVI,
juristas, filósofos e teólogos empenharam-se na elaboração
dos diversos capítulos do direito internacional, ancorando-o
em postulados fundamentais do direito natural. Ao longo deste caminho
ganharam forma, com força sempre maior, princípios
universais que são anteriores e superiores ao direito interno
dos Estados, e que têm em conta a unidade e a vocação
comum da família humana.
Dentre tais princípios ocupa seguramente lugar central o
que afirma: pacta sunt servanda, os acordos livremente subscritos
devem-se honrar. Tal é o fulcro e o pressuposto irrevogável
de qualquer relação entre partes contraentes responsáveis.
A sua violação não pode deixar de dar início
a uma situação de ilegalidade e de consequentes atritos
e contraposições que hão-de ter repercussões
negativas duradouras. Torna-se oportuno lembrar esta regra fundamental,
sobretudo nos momentos em que se nota a tentação de
fazer apelo mais ao direito da força que à força
do direito.
Um destes momentos foi, sem dúvida, o drama que a humanidade
experimentou durante a II Guerra Mundial: um turbilhão de
violência, destruição e morte como nunca antes
se tinha conhecido.
A observância do direito
6. Com os horrores e as pavorosas violações da dignidade
do homem que originou, aquela guerra levou a uma profunda renovação
do ordenamento jurídico internacional. A defesa e a promoção
da paz foram colocadas ao centro dum sistema normativo e institucional
amplamente actualizado. Para velar pela paz e segurança globais,
para estimular os esforços dos Estados em manterem e garantirem
estes bens fundamentais da humanidade, os governos chamaram uma
organização constituída para o efeito –
a Organização das Nações Unidas –
com um Conselho de Segurança dotado de amplos poderes de
acção. Como fulcro do sistema pôs-se a proibição
do recurso à força. Uma proibição que,
segundo o conhecido capítulo VII da Carta das Nações
Unidas, prevê apenas duas excepções. Uma é
a que confirma o direito natural à legítima defesa,
que se há-de exercer segundo as modalidades previstas e no
âmbito das Nações Unidas: e, consequentemente,
dentro dos limites tradicionais de necessidade e proporcionalidade.
A outra excepção é constituída pelo
sistema de segurança colectiva, que atribui ao Conselho de
Segurança a competência e a responsabilidade em matéria
de manutenção da paz, com poder de decisão
e ampla discricionariedade.
O sistema elaborado com a Carta das Nações Unidas
deveria « preservar as futuras gerações do flagelo
da guerra, que por duas vezes no arco de uma vida humana infligiu
indescritíveis sofrimentos à humanidade ».4
Nos decénios seguintes, porém, a divisão da
comunidade internacional em blocos contrapostos, a guerra fria numa
parte do globo terrestre, os violentos conflitos desencadeados noutras
regiões, o fenómeno do terrorismo causaram um progressivo
abandono das previsões e expectativas do imediato pós-guerra.
Um novo ordenamento internacional
7. Entretanto é forçoso reconhecer que, embora com
limites e atrasos em grande parte devidos às inobservâncias
dos seus membros, a Organização das Nações
Unidas contribuiu notavelmente para promover o respeito da dignidade
humana, a liberdade dos povos e a exigência de desenvolvimento,
preparando o terreno cultural e institucional sobre o qual construir
a paz.
A acção dos governos nacionais receberá um
forte encorajamento ao constatar que os ideais das Nações
Unidas são largamente difundidos sobretudo através
dos gestos concretos de solidariedade e de paz das numerosas pessoas
que trabalham nomeadamente nas Organizações Não-Governamentais
e nos Movimentos a favor dos direitos do homem.
Trata-se de um significativo estímulo para uma reforma que
torne a Organização das Nações Unidas
capaz de funcionar eficazmente em ordem à consecução
dos próprios fins estatutários, válidos ainda
hoje: « A humanidade, ao enfrentar uma fase nova e mais difícil
do seu verdadeiro desenvolvimento, hoje tem necessidade de um grau
superior de ordenamento internacional ».5 Os Estados devem
considerar tal objectivo como uma concreta obrigação
moral e política, que requer prudência e determinação.
Renovo o voto que formulei em 1995: « É necessário
que a Organização das Nações Unidas
se eleve cada vez mais do estado frio de instituição
de tipo administrativo ao de centro moral, onde todas as nações
do mundo se sintam como em casa própria, desenvolvendo a
consciência comum de serem, por assim dizer, uma “família
de nações” ».6
A chaga funesta do terrorismo
8. Hoje o direito internacional tem dificuldade em oferecer soluções
para a conflitualidade originada pelas mudanças na fisionomia
do mundo contemporâneo. Com efeito, essa conflitualidade conta
com frequência entre os seus protagonistas actores que não
são Estados, mas entes derivados da desagregação
dos Estados, ou ligados a reivindicações independentistas,
ou conexos com aguerridas organizações criminosas.
Um ordenamento jurídico, constituído por normas elaboradas
ao longo de séculos para disciplinar as relações
entre Estados soberanos, sente-se em dificuldade para fazer frente
a conflitos onde agem também entes não redutíveis
aos tradicionais caracteres da estadualidade. Isto verifica-se particularmente
no caso dos grupos terroristas.
Nestes últimos anos, a chaga do terrorismo ficou mais virulenta
produzindo cruéis massacres, que têm tornado cada vez
mais hirto de obstáculos o caminho do diálogo e das
negociações, exacerbando os ânimos e agravando
os problemas, particularmente no Médio Oriente.
Todavia, para sair vencedora, a luta contra o terrorismo não
pode exaurir-se meramente em operações repressivas
e punitivas. É essencial que o recurso necessário
à força seja acompanhado por uma análise corajosa
e lúcida das motivações subjacentes aos ataques
terroristas. Ao mesmo tempo, o empenhamento contra o terrorismo
deve traduzir-se também no plano político e pedagógico:
por um lado, removendo as causas que estão na origem de situações
de injustiça, donde brotam tantas vezes os impulsos para
os actos mais desesperados e sangrentos; por outro, insistindo numa
educação inspirada pelo respeito da vida humana em
todas as circunstâncias: com efeito, a unidade do género
humano é uma realidade mais forte que as divisões
contingentes que separam homens e povos.
Na forçosa luta contra o terrorismo, o direito internacional
é agora chamado a elaborar instrumentos jurídicos
dotados de eficientes mecanismos de prevenção, monitorização
e repressão do crime. Em todo o caso, os governos democráticos
bem sabem que o uso da força contra os terroristas não
pode justificar a renúncia aos princípios dum Estado
de direito. Seriam inaceitáveis opções políticas
que buscassem o sucesso sem ter em conta os direitos fundamentais
do homem: o fim não justifica os meios!
O contributo da Igreja
9. « Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão
chamados filhos de Deus » (Mt 5, 9). Como poderia esta palavra,
que convida a agir no imenso campo da paz, encontrar ressonâncias
tão intensas no coração humano, se não
correspondesse a um anseio e a uma esperança que vivem, indestrutíveis,
em nós? E que outro motivo poderá haver para os obreiros
da paz serem chamados filhos de Deus, se não porque Ele,
por natureza, é o Deus da paz? Por isso mesmo, no anúncio
de salvação que a Igreja proclama pelo mundo, há
elementos doutrinais de importância fundamental para a elaboração
dos princípios necessários para uma pacífica
convivência entre as Nações.
As vicissitudes históricas ensinam que a construção
da paz não pode prescindir do respeito duma ordem ética
e jurídica, segundo esta máxima antiga: « Serva
ordinem et ordo servabit te » (preserva a ordem, e a ordem
te preservará). O direito internacional deve evitar que prevaleça
a lei do mais forte. O seu objectivo essencial é substituir
« a força material das armas pela força moral
do direito »,7 prevendo apropriadas sanções
para os transgressores, bem como adequadas reparações
para as vítimas. Isto deve valer também para os governantes
que violam impunemente a dignidade e os direitos do homem, escudando-se
sob o pretexto inaceitável de que se trata de questões
internas ao seu Estado.
No dia 13 de Janeiro de 1997, falando ao Corpo Diplomático
acreditado junto da Santa Sé, eu indicava o direito internacional
como um instrumento de primeira ordem para a prossecução
da paz: « O direito internacional foi durante muito tempo
um direito da guerra e da paz. Creio que ele deva ser chamado cada
vez mais a tornar-se exclusivamente um direito da paz, concebida
em função da justiça e da solidariedade. Neste
contexto, a moral deve fecundar o direito; pode igualmente exercer
uma função de antecipação ao direito,
na medida em que lhe indica a direcção da justiça
e do bem ».8
Relevante foi, ao longo dos séculos, o contributo doutrinal
oferecido pela Igreja, através da reflexão filosófica
e teológica de numerosos pensadores cristãos, para
orientar o direito internacional para o bem comum da família
humana inteira. De modo particular na história contemporânea,
os Papas não hesitaram em sublinhar a importância do
direito internacional como garantia de paz, na convicção
de que « o fruto da justiça é semeado em paz
por aqueles que praticam a paz » (Tg 3, 18). Através
dos instrumentos que lhe são próprios, a Igreja tem-se
empenhado neste caminho, à luz perene do Evangelho e com
o auxílio indispensável da oração.
A civilização do amor
10. No final destas considerações, porém,
sinto o dever de recordar que, para a instauração
da verdadeira paz no mundo, a justiça deve ser completada
pela caridade. O direito é certamente a primeira estrada
a seguir para se chegar à paz; e os povos devem ser educados
para o respeito do mesmo. Mas, não será possível
chegar ao termo do caminho, se a justiça não for integrada
pelo amor. Justiça e amor aparecem às vezes como forças
antagonistas, quando, na verdade, não passam de duas faces
duma mesma realidade, duas dimensões da existência
humana que devem completar-se reciprocamente. É a experiência
histórica que o confirma, mostrando como frequentemente a
justiça não consegue libertar-se do rancor, do ódio
e até da crueldade. A justiça, sozinha, não
basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não
se abrir àquela força mais profunda que é o
amor.
É por isso que, várias vezes, recordei aos cristãos
e a todas as pessoas de boa vontade a necessidade do perdão
para resolver os problemas quer dos indivíduos quer dos povos.
Não há paz sem perdão! E repito-o nesta circunstância,
tendo diante dos olhos sobretudo a crise que continua a embravecer
na Palestina e no Médio Oriente: uma solução
para os gravíssimos problemas, de que sofrem há tanto
tempo as populações daquelas regiões, não
será encontrada enquanto não se decidirem a superar
a lógica da mera justiça para se abrirem também
à do perdão.
O cristão sabe que o amor é o motivo pelo qual Deus
entra em relação com o homem; e é o amor também
que Ele espera do homem como resposta. Por isso, o amor é
a forma mais alta e mais nobre de relação dos seres
humanos inclusive entre si. Consequentemente o amor deverá
animar todos os sectores da vida humana, estendendo-se também
à ordem internacional. Só uma humanidade onde reine
a « civilização do amor » poderá
gozar duma paz autêntica e duradoura.
Ao início de um novo ano, quero recordar às mulheres
e aos homens de toda a língua, religião e cultura
esta máxima antiga: « Omnia vincit amor » (o
amor tudo vence). Sim, queridos Irmãos e Irmãs de
todos os ângulos da terra, no fim o amor vencerá! Cada
um se esforce por apressar esta vitória. No fundo, é
por ela que anela o coração de todos.
Vaticano, 8 de Dezembro de 2003.
JOÃO PAULO II
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NOTAS
1Insegnamenti, V (1967), 620.
21968: O 1.º de Janeiro: Dia Mundial da Paz
1969: A promoção dos direitos do homem, caminho para
a paz
1970: Educar-se para a paz através da reconciliação
1971: Todo o homem é meu irmão
1972: Se queres a paz, trabalha pela justiça
1973: A paz é possível
1974: A paz também depende de ti
1975: A reconciliação, caminho para a paz
1976: As verdadeiras armas da paz
1977: Se queres a paz, defende a vida
1978: Não à violência, sim à paz.
3Eis os temas dos sucessivos 25 Dias Mundiais da Paz:
1979: Para alcançar a paz, educar para a paz
1980: A verdade, força da paz
1981: Para servir a paz, respeita a liberdade
1982: A paz: dom de Deus confiado aos homens
1983: O diálogo para a paz, um desafio para o nosso tempo
1984: De um coração novo nasce a paz
1985: A paz e os jovens caminham juntos
1986: A paz é um valor sem fronteiras. Norte-Sul, Leste-Oeste:
uma
só paz
1987: Desenvolvimento e solidariedade, chaves da paz
1988: Liberdade religiosa, condição para a convivência
pacífica
1989: Para construir a paz, respeitar as minorias
1990: Paz com Deus criador, paz com toda a criação
1991: Se queres a paz, respeita a consciência de cada homem
1992: Os crentes unidos na construção da paz
1993: Se procuras a paz, vai ao encontro dos pobres
1994: Da família nasce a paz da família humana
1995: Mulher: educadora de paz
1996: Dêmos às crianças um futuro de paz
1997: Oferece o perdão, recebe a paz
1998: Da justiça de cada um nasce a paz para todos
1999: No respeito dos direitos humanos o segredo da verdadeira paz
2000: « Paz na terra aos homens, que Deus ama! »
2001: Diálogo entre as culturas para uma civilização
do amor e da
paz
2002: Não há paz sem justiça, não há
justiça sem perdão
2003: « Pacem in terris »: um compromisso permanente.
4Preâmbulo.
5JOÃO PAULO II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis (30
de Dezembro de 1987), 43: AAS 80 (1988), 575.
6Discurso à quinquagésima Assembleia Geral das Nações
Unidas (Nova Iorque, 5 de Outubro de 1995), 14: L'Osservatore Romano
(ed. port. de 14/X/95), 493.
7BENTO XV, Apelo aos Chefes dos povos beligerantes (1 de Agosto
de 1917): AAS 9 (1917), 422.
8N. 4: L'Osservatore Romano (ed. port. de 18/I/97), 23. |