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A riqueza da pessoa deficiente desafia continuamente a Igreja
e a sociedade e chama-as a abrirem-se ao mistério que ela
apresenta.
A pessoa deficiente, como qualquer outra pessoa, tem direitos
e deveres.
A deficiência não é um castigo, mas um lugar
onde são desafiados a normalidade e os estereótipos,
impelindo a Igreja e a sociedade a procurar o ponto crucial no
qual o ser humano é plenamente tal.
Esta ficha é uma ajuda para a descoberta da pessoa deficiente
qual interlocutor privilegiado da sociedade e da Igreja.
É com este espirito que a entregamos a todos vós,
para que possais integrar e inserir com pleno título as
pessoas deficientes na vida da Igreja e da sociedade, para valorizar
os seus dons e para se reconciliar com eles pelas faltas cometidas
e no espírito do Grande Jubileu criar uma mentalidade de
aceitação, de promoção e de solidariedade.
I. A DEFICIÊNCIA NOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS - ACENOS
Por iniciativa da Assembleia Geral das Nações
Unidas, o dia 3 de Dezembro foi estabelecido com " Jornada
internacional das pessoas deficientes", (resolução
n. 47/3 de 14 de Dezembro de 1992).
Em 1998, a Comissão dos Direitos Humanos das Nações
Unidas reafirmou-o, com a resolução 1998/31 do mês
de Abril, que:
" Toda a pessoa deficiente tem o direito a ser protegida
da discriminação e a gozar igual e plenamente os
próprios direitos humanos, assim como foi estabelecido
nas disposições
o Da declaração universal dos direitos humanos,
o Do Pacto internacional sobre os direitos civis e políticos,
o Do Pacto internacional sobre os direitos económicos,
sociais e culturais,
o Da Convenção sobre a eliminação
de toda a forma de discriminação contra as mulheres,
o Da Convenção internacional sobre os direitos das
crianças,
o Da Convenção sobre "reabilitação
profissional e trabalho (pessoas deficientes" n.159 da Organização
Internacional do Trabalho.
Partindo do corpus internacional dos direitos do homem, aplicável
-como já citado- a todas as pessoas com deficiência,
as Nações Unidas adoptaram, em 1993, as Regras Standard
das Nações Unidas para a obtenção
de iguais oportunidades para as pessoas deficientes (resolução,
n.48/96 da Assembleia Geral, 20 de Dezembro de 1993).
Por isso, toda a violação do princípio fundamental
de igualdade, toda a discriminação, ou outro tratamento
negativo para com as pessoas deficientes
é violação
dos direitos humanos dessas pessoas.
Os estatutos indicam -através de leis- os princípios
e os meios para remover todos os obstáculos que impedem
a sua plena realização pessoal.
A comunidade da pessoa deficiente pode e deve empenhar-se para
conseguir esta finalidade:
a) afirmar que torna cada âmbito da sociedade acessível
a todos é um objectivo fundamental do desenvolvimento sócio-económico;
b) evidenciar os aspectos essenciais das políticas sociais
no campo da deficiência
c) fornecer modelos para a adopção das políticas
necessárias para atingir as oportunidade nos diversos contextos
culturais, valorizando o papel essencial da pessoa deficiente;
d) propor mecanismos, de estreita colaboração entre
os jovens, dos órgãos do sistema das Nações
Unidas, dos outros órgãos inter-governativos e dos
organismos associativos das pessoas deficientes, através
dos quais os Estados tem a possibilidade de obter efectivamente
as mesmas oportunidades para as pessoas deficientes.
II. O EMPENHO DOS INDIVIDUOS E DA COLECTIVIDADE
É geralmente aceite por todos os países evoluídos
que a pessoa deficiente faça parte, de igual modo, das
comunidades sociais nas suas expressões estatais, associativas,
eclesiais e espontâneas, enquanto ela é plenamente
titular dos direitos invioláveis, reconhecidos a toda a
pessoa humana.
Os estatutos indicam -através de leis- os princípios
e os meios para remover todos os obstáculos que impedem
a sua plena realização pessoal.
Todavia é necessário que a comunidade se torne o
actor principal da concretização efectiva desta
igualdade.
Queremos com isto indicar os meios através dos quais a
comunidade de pertença da pessoa deficiente pode e deve
empenhar-se para conseguir esta finalidade.
Individualmente ou em comunidade, o empenho deveria desenvolver-se
seguindo estas directrizes.
A aceitação consciente
O reconhecimento da pessoa deficiente como portadora da mensagem
cristã da relação com Deus é o essencial
ponto de partida para a relação de igualdade entre
as pessoas.
A deficiência desafia a normalidade e os estereótipos,
impelindo a pesquisa do ponto crucial no qual o ser humano é
plenamente tal.
Com esta perspectiva são redimensionados os vários
egoísmos e as seguranças materiais (racismo, culto
da perfeição estética, da riqueza) para realçar
o sentido da vida humana, os seus porquês, e os seus limites.
A nível privado, a família assume o problema nos
seus vários aspectos: afectivo, económico, educativo,
enquanto os amigos, familiares, e vizinhos apoiam directa ou indirectamente
a família em dificuldade.
A nível público, a sensibilização
geral leva a sociedade a exprimir uma vontade de compensação
das "injustas" dificuldades provocadas pela situação
de Diminuição-Deficiência, reconhecendo à
pessoa deficiente o direito de participar a todos os momentos
e a todas as formas de vida colectiva, incluindo os momentos de
divertimento, de férias e da cultura.
A solidariedade pessoal
A partilha nasce de uma situação de igualdade
fraterna, não cai do céu como uma beneficência,
mas indica um viver entre irmãos. Reconhecendo as dificuldades
dos mais fracos, procura-se atingir um sistema social mais generoso
para com os seus membros.
Toda a forma de empenho efectivo de ajuda para com as pessoas
deficientes e do seus familiares favorece a melhor qualidade de
vida.
Modalidade privilegiada deste empenho, hoje, é a adesão
individual às várias formas de associações,
de voluntariado ou de solidariedade organizada que são
em perfeita harmonia com a mensagem evangélica do Bom Samaritano.
A promoção dos serviços de ajuda
As Regras Standart das Nações Unidas indicam
os vários campos nos quais os Estados podem intervir com
leis e prevedimentos: Curas sanitárias, reabilitação,
serviços de apoio, acessibilidade, educação,
trabalho, protecção dos bens e segurança
social, cultura, tempo livre, formação do pessoal
de assistência.
A linha que une as opções políticas dos entes
governativos e a sua aceitação por parte dos cidadãos
deve suscitar a directa aceitação da responsabilidade
de cada pessoa em todas as formas: a defesa dos direitos, a contribuição
fiscal que sustém a os serviços de ajuda, a adesão
a programas de prevenção, a promoção
de medidas legislativas que em cada campo da vida social, indicam
à vontade da colectividade de ajudar à igualdade
de direitos para as pessoas deficientes. Se este é um valor
inevitável para o cristão, pode ser também
um critério de escolha para todo o tipo de sociedade.
A comunidade é chamada aos seus deveres morais e políticos
particularmente pela regra standart n.9 : " Vida familiar
e integridade pessoal", da regra n. 12 "A vida religiosa"
e da regra n. 18: "Organizações de pessoas
deficientes".
III. A FUNÇÃO DA IGREJA
Da leitura das Regras Standard, podemos tirar os seguintes empenhos
para a Igreja:
1. A Igreja deverá empenhar-se activamente em propor -
em todos os seus percursos formativos, litúrgicos e de
solidariedade - uma imagem positiva da pessoa deficiente. O conceito
de caridade deve ser vivido em plenitude, recordando que a pessoa
deficiente deve ser um sujeito activo numa relação
de amor e não só um objecto de acções
caritativas.
2. A Igreja deverá estar vigilante para defender e tutelar
a saúde, em particular deverá empenhar-se para que
os investimentos no campo da prevenção sejam respeitosos
do direito à vida de toda a pessoa deficiente.
3. Muitas vezes os serviços de reabilitação
foram activados por iniciativa de grupos de expressão eclesial.
è importante que a Igreja saiba continuar a suster, não
obstante a tendência dos Estados a não investir no
campo da saúde, a necessidade de destinar recursos adequados
neste sector.
4. A Igreja deveria fazer-se promotora de um amplo movimento social
destinado a abater todas as barreiras físicas e aquelas
que impedem o acesso à comunicação e informação
a começar pelo seu interno: Isto comporta não só
o abatimento das barreiras arquitectónicas nas Igrejas,
mas também a difusão de instrumentos aptos a promover
as pessoas deficientes a viver a vida da Igreja (tradução
em Braille; subsídios imprimidos adaptados a pessoas com
dificuldades visuais; subsídios preparados para facilitar
a compreensão das pessoas com dificuldade; celebrações
com interprete para surdos; uso de terminologia adequada no âmbito
dos órgãos de informação eclesial
)Além disso a Igreja deveria tornar acessível
ao máximo o seu imenso património artístico
e as numerosas estruturas de acolhimento para os peregrinos com
deficiências
5. A Igreja deveria estar na primeira fila na defesa dos direitos
da criança e do adulto deficiente numa educação
em todos os sectores formativos promovidos pela realidade eclesial,
das escolas maternas até à universidade.
6. A Igreja deverá activar-se sobretudo nos países
em que o Estado não favorece à pessoa deficiente
e à sua família os meios para viver uma vida digna
.
7. A Igreja tem uma grande responsabilidade em relação
à família, tanto em reconhecer e tutelar o direito
de cada pessoa deficiente a viver em plenitude o Sacramento do
matrimónio, a possibilidade de procriar e de educar a prole;
como em sustentar materialmente e sobretudo no plano espiritual,
a família na qual vive uma pessoa deficiente - com particular
atenção no momento em que a família enfrenta
pela primeira vez esta realidade, e necessita de particular apoio
e acompanhamento para reconhecer os sinais da benevolência
de Deus.
8. A Igreja deve assumir um papel activo para garantir todos estes
espaços de participação, sem esperar que
seja as autoridades civis presentes nos vários países
a tomar a iniciativa! Em particular, é importante encorajar
as pessoas deficientes que desejam consagrar-se e estimular as
várias Congregações para que saibam acolher
no seu seio pessoas deficientes.
9. Legislação, políticas económicas,
coordenação nacional são âmbitos operativos
típicos das autoridades civis, nos quais os fieis individualmente
e nas organizações eclesiais - tem uma responsabilidade
de sensibilização activa no que diz respeito aos
direitos da pessoa deficiente em todos os países.
A Igreja tem a possibilidade de desenvolver uma acção
fundamental e capilar da situação dos deficientes
em todas as áreas periféricas nas quais está
presente uma comunidade, de modo a sugerir medidas adequadas a
quem tem a responsabilidade de gerir as políticas nacionais
e/ou locais.
Em particular a Igreja deverá assumir a missão de
representar em todas as sedes políticas, os interesses
das pessoas que não têm a capacidade de defender
sozinhas os próprios direitos; deverá prioritariamente
defender aquilo que as Normas chamam "a necessidade de proteger
a vida privada dos indivíduos e a integridade da pesso"
de toda a interferência que possa estar ligada à
actividade de pesquisa.
Sobretudo, o Magistério deveria estimular e encorajar todos
aqueles que dirigem serviços, actividades ou fornecem informações
na sociedade a assumir-se a responsabilidade de colocar os seus
programas à disposição dos deficientes.
10. As Congregações missionárias, as Org.
de inspiração católica, os Secretariados
missionários das várias Dioceses deverão
prestar atenção às pessoas deficientes em
todas as suas actividades, tanto nas especificamente destinadas
à luta contra o handicap como as destinadas a outras finalidades
em geral.
A Igreja deve empenhar-se, não só em favorecer o
surgir destas organizações, mas também a
envolver os seus representantes no seio de todos os seus órgãos
centrais e periféricos, de modo a valorizar a experiência
das pessoas deficientes em todos os sectores da acção
eclesial.
Será fundamental empenho da Igreja aquele de formar todos
os agentes pastorais -não só os que se ocupam especificamente
das pessoas deficientes- de modo que sejam agentes conscientes
de uma plena integração das pessoas deficientes
em todos os seus âmbitos.
Testemunho
" ADOPTAMOS CHIARA COM UM HANDICAP "
Lembro-me bem quando ela chegou. Viveu em simbiose comigo todo
o primeiro mês. nunca a podia deixar. Hoje, tem quatro anos
e vai ao Jardim de Infância, é quase incrível.
Ana narra assim a história da filha Chiara, adoptada com
menos de um ano de vida: "Chiara tinha sofrido um trauma
com a separação da mãe adoptiva que depois
de dez meses deu conta dos seus graves problemas e não
teve a coragem de ficar com ela". Sim, porque Chiara é
deficiente assim como o seu irmão Michel, também
ele adoptado. Ana e Massimo tem mais três filhos adoptivos,
Sofia e Leonardo vieram do Brasil. quatro ao todo. Ana e Massino
tiveram que superar a incompreensão dos familiares pelas
suas opções, julgadas mais temerárias que
corajosas. Hoje convivo com as críticas de quem sentindo-se
provocado com tanta radicalidade evangélica e com dificuldade
dar-se uma explicação acusa-os de quererem "fazer
um orfanatrófio" e de viver por conta dos filhos.
Na realidade somente Chiara recebe uma pensão de invalidez
de 780.000 £ por mês.
INTERROGATIVOS
è uma realidade triste que as pessoas deficientes sejam
vulneráveis à mudança dos movimentos sociais,
políticos e económicos. Por exemplo, prevê-se
que a corrente de transformação social resultará
numa ordem económica no sec. XXI, no qual o conhecimento
será a resposta principal, e não a mão de
obra, as matérias primas ou o capital; numa ordem social
em que a desigualdade baseada sobre o conhecimento será
o maior desafio; e em políticas públicas no qual
o governo não é em grau de resolver os problemas
sociais e económicos. Que principio geral deverá
sublinhar esta transformação especialmente quando
esta se reversa sobre as pessoas com deficiência mental
e não só? Sugerirei que o conceito de qualidade,
de vida deveria prever um fundamental serviço orientado
ao crescimento, poderá ser a base para desenvolver uma
política nacional e internacional sobre a deficiência.
Mesmo que o conceito poderá ser usado por motivos errados,
esse impele-nos sobre a direcção justa: para a programação
e para o apoio centrados sobre a pessoa.
Concluindo, desde que se evidenciou o princípio de qualidade
de vida nos programas sociais, o interesse sobre este conceito
cresceu. Houve um aumento na sondagem das suas dimensões
críticas e consensuais, em usar técnicas de medida
multidimensional, na aplicação das descobertas na
praxi e nos esforços de avaliação. Não
obstante estes esforços existem muitos falhas no nosso
conhecimento. Políticas públicas e organizativas
habilitadas e reabilitadas têm muita dificuldade em reformular-se
dentro o paradigma da qualidade de vida que reflicta a resolução
de qualidade de vida. Os responsáveis das políticas
e os directores dos programas necessitam de um pensar mais actualizado
a respeito da qualidade de vida e das suas medições
para melhorar os serviços e para promover políticas
públicas racionais
FICHA DE PREPARAÇÃO PARA JORNADA JUBILAR DE
3 DE DEZEMBRO 2000 (COMITÉ PARA A JORNADA JUBILAR DA COMUNIDADE
COM PESSOAS DEFICIENTES)
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