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Estatuto jurídico do estrangeiro
A Constituição espanhola de 1978 dedica o art. 13 aos direitos dos estrangeiros. Com base neste artigo: 1. Os estrangeiros vão gozar na Espanha das liberdades públicas garantidas pelo presente título nos termos estabelecidos pelos tratados e pela lei. 2. Somente os espanhóis serão titulares dos direitos reconhecidos no artigo 23 (participação à gestão pública), exceto quando, referindo-se a critérios de reciprocidade, se possa estabelecer por tratado ou por lei sobre o direito de eleitorado ativo e passivo nas eleições municipais.

A Corte constitucional espanhola distinguiu três tipos de direitos do estrangeiro: os direitos inerente à pessoa, que correspondem a esta como tal e não por razões da cidadania (direito à vida, à integridade física e moral, à intimidade, à liberdade ideológica, à liberdade e segurança pessoal e à tutela judiciaria efetiva); os direitos que não pertencem de algum modo aos estrangeiros (direito ao voto, salvo nas eleições municipais); direitos que podem pertencer ou não aos estrangeiros, de acordo com as disposições de tratados e leis.
Esta regulamentação foi substituída por uma nova lei sobre a imigração em janeiro de 2000, à qual, em seguida, foram introduzidas modificações parciais em dezembro do mesmo ano. A lei atualmente em vigor reconhece ao estrangeiro os seguintes direitos:
- o direito à liberdade de circulação e de residência àqueles que se encontram legalmente em território espanhol
- o direito ao sufrágio nas eleições municipais, reservado aos residentes
- os direitos de reunião e associação, com prévia autorização de estadia ou residência
- o direito à formação familiar, além da conservação da residência em caso de ruptura do vínculo matrimonial
- a tutela judiciária efetiva e o direito a recorrer contra os atos administrativos
- a assistência jurídica gratuita e a intervenção de um intérprete para os estrangeiros, sem suficientes recursos econômicos, nos processos administrativos e judiciários em relação ao ingresso, à rejeição e à expulsão, no que diz respeito aos processos de pedido de asilo.
- o direito à segurança social
- o direito à saúde
- o direito à assistência social
- o direito à moradia
Os estrangeiros menores de 18 anos têm o direito-dever à instrução, nas mesmas condições dos espanhóis.

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