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Estatuto
jurídico do estrangeiro
A Constituição espanhola de 1978 dedica o art.
13 aos direitos dos estrangeiros. Com base neste artigo: 1.
Os estrangeiros vão gozar na Espanha das liberdades públicas
garantidas pelo presente título nos termos estabelecidos
pelos tratados e pela lei. 2. Somente os espanhóis serão
titulares dos direitos reconhecidos no artigo 23 (participação
à gestão pública), exceto quando, referindo-se
a critérios de reciprocidade, se possa estabelecer por
tratado ou por lei sobre o direito de eleitorado ativo e passivo
nas eleições municipais. |
A Corte constitucional espanhola distinguiu três tipos de
direitos do estrangeiro: os direitos inerente à pessoa, que
correspondem a esta como tal e não por razões da cidadania
(direito à vida, à integridade física e moral,
à intimidade, à liberdade ideológica, à
liberdade e segurança pessoal e à tutela judiciaria
efetiva); os direitos que não pertencem de algum modo aos
estrangeiros (direito ao voto, salvo nas eleições
municipais); direitos que podem pertencer ou não aos estrangeiros,
de acordo com as disposições de tratados e leis.
Esta regulamentação foi substituída por uma
nova lei sobre a imigração em janeiro de 2000, à
qual, em seguida, foram introduzidas modificações
parciais em dezembro do mesmo ano. A lei atualmente em vigor reconhece
ao estrangeiro os seguintes direitos:
- o direito à liberdade de circulação e de
residência àqueles que se encontram legalmente em território
espanhol
- o direito ao sufrágio nas eleições municipais,
reservado aos residentes
- os direitos de reunião e associação, com
prévia autorização de estadia ou residência
- o direito à formação familiar, além
da conservação da residência em caso de ruptura
do vínculo matrimonial
- a tutela judiciária efetiva e o direito a recorrer contra
os atos administrativos
- a assistência jurídica gratuita e a intervenção
de um intérprete para os estrangeiros, sem suficientes recursos
econômicos, nos processos administrativos e judiciários
em relação ao ingresso, à rejeição
e à expulsão, no que diz respeito aos processos de
pedido de asilo.
- o direito à segurança social
- o direito à saúde
- o direito à assistência social
- o direito à moradia
Os estrangeiros menores de 18 anos têm o direito-dever à
instrução, nas mesmas condições dos
espanhóis.
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