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| Competências da Congregação |
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Com a nova Constituição Apostólica
Pastor Bonus, de 28 de junho de 1988, " compete 'à Congregação
dirigir e coordenar em todo o mundo as obras de evangelização
dos povos e a cooperação missionária, salvo
as de competência da Congregação para as Igrejas
Orientais"(art.85).Além disso, o Dicastério tem
a direta e exclusiva competência sobre seus territórios,
salvo os de competência de outros Dicastérios em várias
matérias (cfr. art 88; 89).Nos próprios territórios,
a Congregação erige e divide as circunscrições
missionárias segundo as circunstâncias. Preside o governo
das missões e examina todas as questões e relatórios
enviados pelos Ordinários e pelas Conferências Episcopais.
Ficam submetidas à Congregação as Sociedades
de Vida Apostólica eretas em favor das missões(art.90
& sec; 2). A Congregação administra o próprio
patrimônio e outros bens destinados às missões
mediante uma sua especial repartição(art.92). |
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