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Competências da Congregação
Com a nova Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de junho de 1988, " compete 'à Congregação dirigir e coordenar em todo o mundo as obras de evangelização dos povos e a cooperação missionária, salvo as de competência da Congregação para as Igrejas Orientais"(art.85).Além disso, o Dicastério tem a direta e exclusiva competência sobre seus territórios, salvo os de competência de outros Dicastérios em várias matérias (cfr. art 88; 89).Nos próprios territórios, a Congregação erige e divide as circunscrições missionárias segundo as circunstâncias. Preside o governo das missões e examina todas as questões e relatórios enviados pelos Ordinários e pelas Conferências Episcopais. Ficam submetidas à Congregação as Sociedades de Vida Apostólica eretas em favor das missões(art.90 & sec; 2). A Congregação administra o próprio patrimônio e outros bens destinados às missões mediante uma sua especial repartição(art.92).
 
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