| A mensagem de Fátima é um apelo à
oração e à prática da comunhão
reparadora, à penitência e à conversão
do coração; é uma mensagem perfeitamente ortodoxa,
que revela uma grande amplidão doutrinal e integridade dogmática,
que faz dele uma perfeita síntese evangélica. Ele
se integra na mais perfeita e fiel tradição da Igreja.
Desde o conteúdo trinitário, até a doutrina
sobre as últimas realidades, a mensagem percorre todos os
ensinamentos da fé católica tradicional, de modo transparente
e de fácil penetração nas consciências,
educando-as à linha mais pura do catolicismo.
Em Fátima, o culto da Virgem nasceu no momento das aparições.
Em 1919, surgiu a primeira capela, e o Bispo permitiu a primeira
Missa ao ar livre em 13 de outubro de 1921. Simultaneamente, aumentavam
as perseguições das autoridades civis, anticlericais
e maçônicas. Na noite entre 5 e 6 de março de
1922, a capela foi explodida com dinamite. Em 1928, iniciaram-se
as obras para a construção da nova basílica,
que se concluíram em 1951.
No início, seja o pároco como o Patriarca de Lisboa
demonstraram-se reticentes, segundo a praxe comum na Igreja.
O novo Bispo assumiu um comportamento mais compreensivo, que não
impedia, mas ao contrário, favorecia peregrinações
e celebrações litúrgicas. Em 1922, nomeou uma
comissão de investigação, que encerrou os trabalhos
em 1930. O Bispo publicou uma carta pastoral, na qual declarava
que as visões dos jovens eram dignas de fé, e consentia
o culto oficial da Virgem de Fátima.
A sede papal também iniciou, gradualmente, a abrir-se com
gestos positivos: Pio XII manifestou seu favor por Fátima,
ao ponto de querer ser chamado “o Papa de Fátima”.
A confirmação oficial veio de Paolo VI, que enviou
a Rosa de ouro ao santuário, em 1964, na conclusão
da terceira sessão do Concílio Vaticano, com a consagração
ao coração imaculado de Maria e com a decisão
de peregrinar a Fátima.
João Paulo II também foi em peregrinação
a Fátima, para expressar sua gratidão à Virgem
por tê-lo protegido no atentado de 1981.
Nos últimos cinqüenta anos, houve cerca de duzentos
aparições não reconhecidas pela Igreja. Uma
resposta a esta prudência da Igreja está na mensagem
que João XXIII pronunciou no encerramento do centenário
de Lourdes: “Os pontífices romanos, custódios
e intérpretes da revelação divina, se sentem
no dever de recomendar à atenção dos fiéis,
quando, após um exame maduro, o julgam oportuno para o bem
geral, as luzes sobrenaturais que Deus ama conceder livremente a
algumas almas privilegiadas, não para propor novas doutrinas,
mas para dirigir nossa conduta: <<non ad novam doctrinam fidei
depromendam, sed ad humanorum actuum directiones>>”.
As medidas jurídicas sobre as aparições e revelações
privadas são restritivas.
O concílio Lateranense V, de 1516, pronunciou-se da seguinte
forma: “Nós queremos que, segundo a lei habitual, as
citadas inspirações sejam levadas, de agora em diante,
ao exame da Santa Sé, antes de ser publicadas ou pregadas
ao povo de Deus. Se não for possível esperar, ou se
as necessidades urgentes o aconselharem diversamente, o fato em
questão deve ser divulgado ao Bispo ordinário do local.
Este último, com três ou quatro homens de confiança,
deve examinar cuidadosamente caso por caso, e quando lhes parecerá
oportuno, concederão a autorização, que será
cargo exclusivo de suas consciências.”.
Sobre o assunto, o Concilio de Trento assim se pronunciou: “Nenhum
novo milagre deve ser admitido sem o reconhecimento e a autorização
do Bispo, que, assim que for informado, se consultará com
teólogos e outros homens de fé, analisando os fatos
segundo verdade e piedade. Se for preciso eliminar um abuso que
impõe dúvidas ou dificuldades, ou se houver problemas
mais graves, o Bispo, antes de solucionar a controvérsia,
aguardará a opinião do metropolita e dos outros Bispos
da província, reunidos em conselho provincial, de modo que
não seja tomada nenhuma decisão depois de ter sido
consultado o Pontífice de Roma”.
No século XVIII, Benedito XIV definiu o estatuto das aparições,
avaliou seu valor e estabeleceu a função de magistério
neste campo, com um documento que ainda hoje tem o seu valor: “Levamos
a consciência que a autorização dada pela Igreja
a uma revelação particular não é mais
do que o consenso concordado depois de um exame atento, a fim de
que esta revelação seja conhecida pela edificação
e o bem dos fiéis. A estas revelações, embora
aprovadas pela Igreja, não deve ser concordado um consenso
de fé católica. É preciso, segundo as regras
da prudência, dar o consenso da fé humana – assensus
fidei humanae iuxta prudentiae regulas – já que tais
revelações são prováveis e piamente
críveis. Pode-se, portanto, rejeitar o próprio consenso
a tais revelações – posse aliquem assensum non
prestare – e não considera-las, desde que se faça
com discrição, por boas razões e sem sentimentos
de desprezo”.
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