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- A MENSAGEM DE FÁTIMA

A mensagem de Fátima é um apelo à oração e à prática da comunhão reparadora, à penitência e à conversão do coração; é uma mensagem perfeitamente ortodoxa, que revela uma grande amplidão doutrinal e integridade dogmática, que faz dele uma perfeita síntese evangélica. Ele se integra na mais perfeita e fiel tradição da Igreja. Desde o conteúdo trinitário, até a doutrina sobre as últimas realidades, a mensagem percorre todos os ensinamentos da fé católica tradicional, de modo transparente e de fácil penetração nas consciências, educando-as à linha mais pura do catolicismo.
Em Fátima, o culto da Virgem nasceu no momento das aparições. Em 1919, surgiu a primeira capela, e o Bispo permitiu a primeira Missa ao ar livre em 13 de outubro de 1921. Simultaneamente, aumentavam as perseguições das autoridades civis, anticlericais e maçônicas. Na noite entre 5 e 6 de março de 1922, a capela foi explodida com dinamite. Em 1928, iniciaram-se as obras para a construção da nova basílica, que se concluíram em 1951.
No início, seja o pároco como o Patriarca de Lisboa demonstraram-se reticentes, segundo a praxe comum na Igreja.
O novo Bispo assumiu um comportamento mais compreensivo, que não impedia, mas ao contrário, favorecia peregrinações e celebrações litúrgicas. Em 1922, nomeou uma comissão de investigação, que encerrou os trabalhos em 1930. O Bispo publicou uma carta pastoral, na qual declarava que as visões dos jovens eram dignas de fé, e consentia o culto oficial da Virgem de Fátima.
A sede papal também iniciou, gradualmente, a abrir-se com gestos positivos: Pio XII manifestou seu favor por Fátima, ao ponto de querer ser chamado “o Papa de Fátima”. A confirmação oficial veio de Paolo VI, que enviou a Rosa de ouro ao santuário, em 1964, na conclusão da terceira sessão do Concílio Vaticano, com a consagração ao coração imaculado de Maria e com a decisão de peregrinar a Fátima.
João Paulo II também foi em peregrinação a Fátima, para expressar sua gratidão à Virgem por tê-lo protegido no atentado de 1981.
Nos últimos cinqüenta anos, houve cerca de duzentos aparições não reconhecidas pela Igreja. Uma resposta a esta prudência da Igreja está na mensagem que João XXIII pronunciou no encerramento do centenário de Lourdes: “Os pontífices romanos, custódios e intérpretes da revelação divina, se sentem no dever de recomendar à atenção dos fiéis, quando, após um exame maduro, o julgam oportuno para o bem geral, as luzes sobrenaturais que Deus ama conceder livremente a algumas almas privilegiadas, não para propor novas doutrinas, mas para dirigir nossa conduta: <<non ad novam doctrinam fidei depromendam, sed ad humanorum actuum directiones>>”.
As medidas jurídicas sobre as aparições e revelações privadas são restritivas.
O concílio Lateranense V, de 1516, pronunciou-se da seguinte forma: “Nós queremos que, segundo a lei habitual, as citadas inspirações sejam levadas, de agora em diante, ao exame da Santa Sé, antes de ser publicadas ou pregadas ao povo de Deus. Se não for possível esperar, ou se as necessidades urgentes o aconselharem diversamente, o fato em questão deve ser divulgado ao Bispo ordinário do local. Este último, com três ou quatro homens de confiança, deve examinar cuidadosamente caso por caso, e quando lhes parecerá oportuno, concederão a autorização, que será cargo exclusivo de suas consciências.”.
Sobre o assunto, o Concilio de Trento assim se pronunciou: “Nenhum novo milagre deve ser admitido sem o reconhecimento e a autorização do Bispo, que, assim que for informado, se consultará com teólogos e outros homens de fé, analisando os fatos segundo verdade e piedade. Se for preciso eliminar um abuso que impõe dúvidas ou dificuldades, ou se houver problemas mais graves, o Bispo, antes de solucionar a controvérsia, aguardará a opinião do metropolita e dos outros Bispos da província, reunidos em conselho provincial, de modo que não seja tomada nenhuma decisão depois de ter sido consultado o Pontífice de Roma”.
No século XVIII, Benedito XIV definiu o estatuto das aparições, avaliou seu valor e estabeleceu a função de magistério neste campo, com um documento que ainda hoje tem o seu valor: “Levamos a consciência que a autorização dada pela Igreja a uma revelação particular não é mais do que o consenso concordado depois de um exame atento, a fim de que esta revelação seja conhecida pela edificação e o bem dos fiéis. A estas revelações, embora aprovadas pela Igreja, não deve ser concordado um consenso de fé católica. É preciso, segundo as regras da prudência, dar o consenso da fé humana – assensus fidei humanae iuxta prudentiae regulas – já que tais revelações são prováveis e piamente críveis. Pode-se, portanto, rejeitar o próprio consenso a tais revelações – posse aliquem assensum non prestare – e não considera-las, desde que se faça com discrição, por boas razões e sem sentimentos de desprezo”.

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