o portal congregação p.o.m. collegium urbano urbaniana fides santa sé
testata banner mongolia
 
 HOME ITALIANO ESPAÑOL ENGLISH FRANÇAIS PORTUGUÉS DEUTSCH CHINESE
Evangelho
Santos
Magistério
Congregação
Pontifícias Obras Missionárias
Universidade Urbaniana
Subsídios
Animação
Estatísticas
Testemunhos
Martirológio
Jubileu 2000
Vida da Igreja
Missionários
Institutos Religiosos
Movimentos e Associações
Universidades Católicas
Cultura
História
Arte
Cinema e fotografia
Rádio e TV
Música
Poesia
Saúde
Tecnologia
Geografia
360° News
Dossiê
Aprofun-
damentos
Entrevistas
Relatos
Recensões
Para os mais pequeninos
150 Anos do Dogma da Imaculada Conceição
A definição do dogma

Será esta mesma vivacidade do culto mariano que levará o papa Pio IX a enfrentar a questão da Imaculada Concepção em vista de uma definitiva proclamação do dogma. O primeiro ato foi a instituição de uma comissão de teólogos e uma de cardeais para estudar os termos da questão. Diante de uma situação de não perfeito acordo, aconselhado também por Rosmini, promulgou a encíclica Ubi primum com a qual sondava a atitude de cada um dos bispos da Igreja. A opinião absolutamente favorável à definição do dogma conduziu o pontífice à preparação da bula Ineffabilis Deus com a qual foi definido o dogma da Imaculada Conceição: «Depois de ter oferecido a Deus, através de seu Filho, na humildade e no jejum, a oração da Igreja e nossa, para que se dignasse dirigir e confirmar o nosso pensamento com a graça do Espírito Santo, invocando o auxílio da Igreja triunfante e com lamentos implorando o próprio Espírito Santo, com a sua assistência, em honra da santa e indivisível trindade – em honra à nobreza da Virgem Mãe de Deus, a exaltação da fé católica e para o desenvolvimento da religião cristã – com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos santos apóstolos Pedro e Paulo e nossa, declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que considera que a santíssima Virgem Maria, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente a ela concedidos em vista dos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano, tenha sido preservada de toda mancha de culpa original desde o primeiro instante de sua criação, foi revelada por Deus e por isso se deve crer firmemente».
Porém, a definição foi elaborada em forma negativa e era relativa unicamente à imunidade ao pecado original, pressupondo a definição da redenção de Maria pelo Cristo.
Serão as encíclicas Ad diem illum de Pio X e Fulgens Corona de Pio XII a precisar os pontos não definidos por Pio IX em relação ao privilégio único da Imaculada e a perfeita redenção de Maria por parte do Cristo.
Fruto de longas consultas no episcopado desde 1848, a definição se fundava com prevalência sobre a autoridade do papa, antecipando a definição da infalibilidade pessoal do pontífice. O método seguido na bula dogmática, partindo do consenso atual da Igreja e à sua luz interpretando os testemunhos passados, abria novas vias à teologia, amplamente seguidas desde então.
Pio XII, na Fulgens Corona analisou precisamente a metodologia de Pio IX escrevendo: «O nosso predecessor não fez outra coisa se não recolher diligentemente e consagrar com a sua autoridade a voz dos santos Padres e de toda a Igreja, e que, desde os primeiros tempos, se havia difundido ao longo dos séculos».
A definição fez aumentar sensivelmente as manifestações em honra de Nossa Senhora, contribuindo a um crescimento da devoção popular à Virgem. Mas não foi a única vantagem da definição. «Atenção – teria declarado monsenhor Talbot alguns dias antes – pois a coisa importante não é o novo dogma em si mesmo, mas a maneira como é proclamado». Efetivamente, quando em 20 de novembro dois bispos solicitavam ao cardeal presidente se não teria sido conveniente fazer menção na bula sobre a aprovação do episcopado, foi-lhes respondido que «se o Sumo Pontífice tivesse pronunciado sozinho a definição com a espontânea adesão de todos os fiéis, o seu juízo teria fornecido uma demonstração prática da autoridade soberana da Igreja em matéria de doutrina e da infalibilidade com a qual Jesus Cristo investiu o seu vigário na terra».
Sintetizando, G. Martina escreve: «A definição teve um múltiplo efeito: reforçou a autoridade do papa (prelúdio ao dogma de sua infalibilidade), estimulou os estudos teológicos, mesmo recordando a necessidade da submissão ao magistério, em uma perspectiva que tanto ontem como hoje é considerada diversamente, em função do ponto de vista; favoreceu a piedade mariana, sobretudo popular; sublinhou algumas verdades religiosas essenciais negadas ou esquecidas pelo pensamento moderno (a ordem sobrenatural, a elevação do homem a filho de Deus, o pecado original, a redenção)».
A festa da Imaculada Conceição atualmente se celebra em todas as igrejas orientais, dissidentes e católicas, exceto na síria monofisista e na caldéia nestoriana. Tradicionalmente esta se celebra em 9 de dezembro e no título se insiste sobre a «concepção ativa» de Ana: «a concepção de Ana quando concebeu a Mãe de Deus». As igrejas unidas a Roma celebram a festa em 8 de dezembro e dão a ela o mesmo título dos latinos.
No Ocidente a festa da Imaculada Concepção era chamada na Idade Média como a «Festa dos Normandos», porque existia a convicção que estes a tivessem conhecido na Sicília e na Itália meridional e de lá a tivessem levado à Normandia e à Inglaterra. Modernos estudos litúrgicos apuraram que, no entanto, a origem ocidental da festa deve ser referida à igreja celta da Irlanda.
Como já recordado, foi o papa Sisto IV que estabeleceu a universalidade da festa. Em 1476 publicou uma bula com a qual estabeleceu as mesmas indulgências concedidas pelos seus predecessores para a festa de Corpus Domini.
Clemente XI impõe a festa a toda a Igreja, de precepto. No momento da definição, em 1854, existiam em toda a Igreja latina três formulários de missa e ofício, mas Pio IX, solicitado por muitos bispos e por sua decisão, ordenou em 1863 a redação de um novo texto litúrgico que respondesse à definição dogmática e demonstrasse com precisão a verdade definida. O texto definitivo, preparado por Dom Bartolini, secretário da Congregação para os Ritos, foi aprovado em 27 de agosto de 1863. A festa foi denominada da Imaculada Concepção. Em 25 de setembro do mesmo ano, com um breve apostólico, o pontífice aboliu os formulários existentes, prescrevendo a toda a Igreja o novo texto da missa e do ofício para a festa e para a oitava. Leão XIII, em 30 de novembro de 1879, prescreveu a toda a Igreja também a vigília.
Dentre as intervenções registradas na época contemporânea, muito profunda e sentida é a de Paulo VI no Angelus da solenidade da Imaculada, em 1974. Disse o pontífice: «... Mas hoje uma grande maravilha nos invade, uma grande alegria, pois uma criatura, uma única, mas nossa, aquela que seria a Mãe de Cristo, que pelo próprio Cristo foi antecipadamente resgatada e restituída à perfeição primigênia, típica e sublime, da criatura “cheia de graça”, uma mulher, a “bendita entre todas as mulheres”. O seu nome é Maria. Ó filhos, ó irmãos, desiludidos e desesperados talvez pelos estudos psicanalíticos modernos, pela descoberta das incuráveis contaminações das profundezas do ser humano, restaurai com confiança o conceito de inocência e a esperança de uma pureza perfeita deste nosso ser composto de carne e de espírito: o “caso”, o milagre, de Maria reabilita em nós a imagem da perfeição da obra de Deus, como somos nós, e do qual um modelo intacto e puríssimo nos é apresentado: sim, é Maria. Vós que buscais a beleza, e que muitas vezes buscando-a no desequilíbrio entre carne e espírito a deturpais, recordai a coincidência entre pureza e beleza: “por antonomásia o decoro é reconhecido à castidade – ensina o mestre Tomás de Aquino – e por isso – ele diz –, à virgindade é atribuída uma beleza excelente” (S. theol. IIa-IIae, 152, 5). Por isso hoje a Igreja nos faz cantar: sois a toda bela, ó Maria! Buscai a alegria e a libertação de uma vida nova? Recitai o Magnificat meditando-o, é o hino profético da Imaculada...»

Indice
 
Torna al'indice della sezione
Palazzo "de Propaganda Fide" - 00120 - Città del Vaticano Tel. +39-06-69880115 - Fax. +39-06-69880107 - e-mail: fides@fides.va © AGENZIA FIDES