o portal congregação p.o.m. collegium urbano urbaniana fides santa sé
testata banner mongolia
 
 HOME ITALIANO ESPAÑOL ENGLISH FRANÇAIS PORTUGUÉS DEUTSCH CHINESE
Evangelho
Santos
Magistério
Congregação
Pontifícias Obras Missionárias
Universidade Urbaniana
Subsídios
Animação
Estatísticas
Testemunhos
Martirológio
Jubileu 2000
Vida da Igreja
Missionários
Institutos Religiosos
Movimentos e Associações
Universidades Católicas
Cultura
História
Arte
Cinema e fotografia
Rádio e TV
Música
Poesia
Saúde
Tecnologia
Geografia
360° News
Dossiê
Aprofun-
damentos
Entrevistas
Relatos
Recensões
Para os mais pequeninos
150 Anos do Dogma da Imaculada Conceição
A Imaculada Conceição na Idade Média à definição do dogma

No século XI, o beneditino Eadmero, um discípulo de santo Anselmo, no seu Tractatus de conceptione sanctae Mariae tende decididamente a favor da fé popular e se pronuncia a favor da concepção de Maria sem nenhum pecado.
Em 1435, durante o concílio de Basiléia, Jean de Ramiroy apela à devoção popular como motivo principal para levar os padres conciliares a chegar a uma conclusão em relação à Imaculada Concepção de Maria, evitando assim de escandalizar o povo cristão que fica ofendido com a afirmação que Maria foi manchada pelo pecado original.
Na 36ª sessão do concílio (17 de setembro de 1439) foi emitido um decreto no qual se declarava que a crença na Imaculada Concepção era piedosa, conforme o culto da Igreja, a fé católica, a Sagrada Escritura e a correta razão, e por isso deveria ser acolhida por todos os católicos, com proibição a qualquer um de ensinar o contrário. Examinando os aspectos magisteriais sobre o tema da Imaculada Concepção pode-se afirmar que nenhum pontífice nunca exprimiu no seu magistério uma opinião a favor da mácula em Maria.
O papa Sisto IV, no século XV, embora não havendo tomado nenhuma decisão a favor da definição dogmática da Imaculada Concepção, proibiu aos que eram de opinião a favor da mácula e aos que eram a favor do imaculatismo de se acusarem reciprocamente de heresia, com duas bulas: Cum praexcelsa, de 1477, e Grave nimis, de 1483. Liturgicamente adotou oficialmente para Roma a festa da Concepção, aprovando o novo formulário composto por Leonardo di Nogarole e Bernardino di Busto, no qual se expressava o privilégio mariano.
No decorrer dos anos os estudos bíblicos e patrísticos se enriquecem de novos dados, tanto que na 6ª sessão do concílio de Trento (1546) não faltavam aqueles que pediam uma definição dogmática da Imaculada Concepção. Porém, no momento em que o concílio deveria se declarar contra as teses heréticas da época, foi descartada a hipótese da definição e foi decidido de acrescentar ao decreto sobre a universalidade do pecado original a seguinte declaração: «Declara este santo Sínodo que não é na sua intenção de compreender no decreto relativo ao pecado original a Santa e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se deve observar as constituições do papa Sisto IV, com as penas contidas nestas e que são renovadas».
No século XVII, se registra a intervenção de outros três pontífices: Paulo V, impressionado com as disputas entre os a favor da mácula e os que eram a favor do imaculatismo proibiu a qualquer um de manifestar em público o próprio desacordo sobre a doutrina favorável à Imaculada Conceição. Gregório XV vetou toda dissensão, mesmo em privado. Alexandre VII, com a promulgação da constituição Sollicitudo omnium Ecclesiarum determinava o objeto exato da festa, precisando que se tratava da preservação da alma da Virgem da culpa original no primeiro instante de sua criação e a infusão ao corpo, por especial graça e privilégio de Deus, em vista dos méritos de Cristo seu Filho, Redentor do gênero humano. Os efeitos desta constituição foram excepcionais e a expressão mais fecunda foi a instituição de várias confrarias com o título da Imaculada Conceição.
Sempre neste período, em algumas universidades européias se vitalizou um movimento a título da Imaculada Concepção que sustentava um votum sanguinis destinado a defender a Imaculada Concepção de Maria até a efusão do sangue. Tal iniciativa foi fortemente criticada por Ludovico Antonio Muratori, que a definiu imprudente porque nascia de uma fé ingênua e não ancorada na teologia.
Todavia, para reforçar o sensus fidelium contribuíram alguns fatores, como a predicação dos franciscanos, ligados desde 1621 a um juramento de defesa da Imaculada Conceição, o catecismo de Bellarmino e, em 1708, com Clemente XI, à extensão à universalidade da Igreja da festa litúrgica da Imaculada Concepção, já celebrada a partir do IX século no sul da Itália, por influxo do Oriente.

Indice
 
Torna al'indice della sezione
Palazzo "de Propaganda Fide" - 00120 - Città del Vaticano Tel. +39-06-69880115 - Fax. +39-06-69880107 - e-mail: fides@fides.va © AGENZIA FIDES