| Na história dos dogmas, o da Imaculada Concepção
traz em si uma peculiaridade que o torna único: a sua definição,
por obra de Pio IX, em 1854, nasce mais a partir de um aprofundamento
do sensus fidelium e do Magistério do que dos testemunhos
da Sagrada Escritura ou da antiga tradição.
A Dei Verbum 8 parece ser o texto que melhor responde ao contexto
que gerou a definição dogmática da Imaculada
Concepção: é o Espírito Santo que matura
o sensus fidelium do povo cristão, a ponto de torná-lo
capaz de uma percepção espontânea do dado revelado
e de um amadurecimento interior do próprio dado, graças
à reflexão, à experiência e à
pregação.
Na história do dogma da Imaculada Conceição,
é certo que se trata de uma precedência absoluta do
sensus fidei sobre a teologia que, por sua vez, adiou uma discussão
sobre prós e contras do privilégio mariano.
Nos primeiros séculos do cristianismo, na doutrina da Imaculada
Conceição há o paralelismo entre Eva e Maria,
segundo uma dupla relação de semelhança e de
oposição. Com base na semelhança, como Eva
foi modelada sem mancha pelas mãos de Deus, igualmente Maria
deveria ser criada imaculada por Deus. Em oposição,
aquela que deveria ser a restauradora da queda de Eva não
podia ser deformada pelo pecado.
Tal paralelo é retomado de maneira pertinente e eficaz também
pelo concílio Vaticano II, na constituição
Lumen Gentium.
No V século, Procolo sustenta a existência de uma intervenção
especial de Deus na criação da futura Mãe de
Deus, para que fosse uma criatura nova, formada «de uma argila
pura», como Adão antes do pecado. Este texto foi estimado
tão digno da demonstração do imaculatismo,
que conduz à argumentação da bula Ineffabilis
Deus.
Outro texto, extraído do Contra Iulianum de Agostinho, é
uma resposta a Juliano, que contestava o fato que, para Agostinho,
dada a universalidade do pecado original, também Maria estava
sujeita ao poder de Satanás. A esta observação,
Agostinho responde que «não predispomos Maria ao diabo
pela condição de nascer, porque a mesma condição
do nascer é resolvida pela graça do renascer».
Esta afirmação sobre Maria faz compreender claramente
como, para Agostinho, a ausência em Maria do pecado original
seja efeito da graça de Deus.
No decorrer dos anos, os estudos bíblicos e patrísticos
se enriquecem de novos dados, tanto que na 6ª sessão
do Concílio de Trento (1546) não faltavam aqueles
que pediam uma definição dogmática da Imaculada
Conceição. Alexandre VII, com a promulgação
da constituição Sollicitudo omnium Ecclesiarum, determinava
o objeto preciso da festa, precisando que se tratava da preservação
da alma da Virgem da culpa original no primeiro instante de sua
criação e a infusão ao corpo, por especial
graça e privilégio de Deus, em vista dos méritos
de Cristo, seu Filho, Redentor do gênero humano. Será
esta mesma vivacidade do culto mariano que levará o papa
Pio IX a enfrentar a questão da Imaculada Conceição,
em vista de uma definitiva proclamação do dogma. A
opinião absolutamente favorável à sua definição
conduziu o pontífice à preparação da
bula Ineffabilis Deus, com a qual foi definido o dogma da Imaculada
Conceipção: «Depois de ter oferecido a Deus,
através de seu Filho, na humildade e no jejum, a oração
da Igreja e nossa, para que se dignasse dirigir e confirmar o nosso
pensamento com a graça do Espírito Santo, invocando
o auxílio da Igreja triunfante e com lamentos implorando
o próprio Espírito Santo, com a sua assistência,
em honra da santa e indivisível trindade – em honra
à nobreza da Virgem Mãe de Deus, a exaltação
da fé católica e para o desenvolvimento da religião
cristã – com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo,
dos santos apóstolos Pedro e Paulo e nossa, declaramos, pronunciamos
e definimos que a doutrina que considera que a santíssima
Virgem Maria, por singular graça e privilégio de Deus
Onipotente a ela concedidos em vista dos méritos de Jesus
Cristo, salvador do gênero humano, tenha sido preservada de
toda mancha da culpa original desde o primeiro instante de sua criação,
foi revelada por Deus e por isso se deve crer firmemente».
Fruto de longas consultas no episcopado desde 1848, a definição
se fundava com prevalência sobre a autoridade do papa, antecipando
a definição da infalibilidade pessoal do pontífice.
O método seguido na bula dogmática, partindo do consenso
atual da Igreja e à sua luz interpretando os testemunhos
passados, abria novas vias à teologia, amplamente seguidas
desde então.
No momento da definição, em 1854, existiam em toda
a Igreja latina três formulários de missa e ofício,
mas Pio IX, solicitado por muitos bispos e por sua decisão,
ordenou em 1863 a redação de um novo texto litúrgico,
que respondesse à definição dogmática
e demonstrasse com precisão a verdade definida. O texto definitivo,
preparado por Dom Bartolini, secretário da Congregação
para os Ritos, foi aprovado em 27 de agosto de 1863. A festa foi
denominada da Imaculada Conceição.
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