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150 Anos do Dogma da Imaculada Conceição
Introdução

Na história dos dogmas, o da Imaculada Concepção traz em si uma peculiaridade que o torna único: a sua definição, por obra de Pio IX, em 1854, nasce mais a partir de um aprofundamento do sensus fidelium e do Magistério do que dos testemunhos da Sagrada Escritura ou da antiga tradição.
A Dei Verbum 8 parece ser o texto que melhor responde ao contexto que gerou a definição dogmática da Imaculada Concepção: é o Espírito Santo que matura o sensus fidelium do povo cristão, a ponto de torná-lo capaz de uma percepção espontânea do dado revelado e de um amadurecimento interior do próprio dado, graças à reflexão, à experiência e à pregação.
Na história do dogma da Imaculada Conceição, é certo que se trata de uma precedência absoluta do sensus fidei sobre a teologia que, por sua vez, adiou uma discussão sobre prós e contras do privilégio mariano.
Nos primeiros séculos do cristianismo, na doutrina da Imaculada Conceição há o paralelismo entre Eva e Maria, segundo uma dupla relação de semelhança e de oposição. Com base na semelhança, como Eva foi modelada sem mancha pelas mãos de Deus, igualmente Maria deveria ser criada imaculada por Deus. Em oposição, aquela que deveria ser a restauradora da queda de Eva não podia ser deformada pelo pecado.
Tal paralelo é retomado de maneira pertinente e eficaz também pelo concílio Vaticano II, na constituição Lumen Gentium.
No V século, Procolo sustenta a existência de uma intervenção especial de Deus na criação da futura Mãe de Deus, para que fosse uma criatura nova, formada «de uma argila pura», como Adão antes do pecado. Este texto foi estimado tão digno da demonstração do imaculatismo, que conduz à argumentação da bula Ineffabilis Deus.
Outro texto, extraído do Contra Iulianum de Agostinho, é uma resposta a Juliano, que contestava o fato que, para Agostinho, dada a universalidade do pecado original, também Maria estava sujeita ao poder de Satanás. A esta observação, Agostinho responde que «não predispomos Maria ao diabo pela condição de nascer, porque a mesma condição do nascer é resolvida pela graça do renascer». Esta afirmação sobre Maria faz compreender claramente como, para Agostinho, a ausência em Maria do pecado original seja efeito da graça de Deus.
No decorrer dos anos, os estudos bíblicos e patrísticos se enriquecem de novos dados, tanto que na 6ª sessão do Concílio de Trento (1546) não faltavam aqueles que pediam uma definição dogmática da Imaculada Conceição. Alexandre VII, com a promulgação da constituição Sollicitudo omnium Ecclesiarum, determinava o objeto preciso da festa, precisando que se tratava da preservação da alma da Virgem da culpa original no primeiro instante de sua criação e a infusão ao corpo, por especial graça e privilégio de Deus, em vista dos méritos de Cristo, seu Filho, Redentor do gênero humano. Será esta mesma vivacidade do culto mariano que levará o papa Pio IX a enfrentar a questão da Imaculada Conceição, em vista de uma definitiva proclamação do dogma. A opinião absolutamente favorável à sua definição conduziu o pontífice à preparação da bula Ineffabilis Deus, com a qual foi definido o dogma da Imaculada Conceipção: «Depois de ter oferecido a Deus, através de seu Filho, na humildade e no jejum, a oração da Igreja e nossa, para que se dignasse dirigir e confirmar o nosso pensamento com a graça do Espírito Santo, invocando o auxílio da Igreja triunfante e com lamentos implorando o próprio Espírito Santo, com a sua assistência, em honra da santa e indivisível trindade – em honra à nobreza da Virgem Mãe de Deus, a exaltação da fé católica e para o desenvolvimento da religião cristã – com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos santos apóstolos Pedro e Paulo e nossa, declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que considera que a santíssima Virgem Maria, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente a ela concedidos em vista dos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano, tenha sido preservada de toda mancha da culpa original desde o primeiro instante de sua criação, foi revelada por Deus e por isso se deve crer firmemente».
Fruto de longas consultas no episcopado desde 1848, a definição se fundava com prevalência sobre a autoridade do papa, antecipando a definição da infalibilidade pessoal do pontífice. O método seguido na bula dogmática, partindo do consenso atual da Igreja e à sua luz interpretando os testemunhos passados, abria novas vias à teologia, amplamente seguidas desde então.
No momento da definição, em 1854, existiam em toda a Igreja latina três formulários de missa e ofício, mas Pio IX, solicitado por muitos bispos e por sua decisão, ordenou em 1863 a redação de um novo texto litúrgico, que respondesse à definição dogmática e demonstrasse com precisão a verdade definida. O texto definitivo, preparado por Dom Bartolini, secretário da Congregação para os Ritos, foi aprovado em 27 de agosto de 1863. A festa foi denominada da Imaculada Conceição.

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