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ESPECIAL |
| RUANDA: o genocídio de um povo
é sempre um genocídio da humanidade |
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| O que é um genocídio”
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Roma (Agência Fides) – A primeira definição
de “genocídio” provém do advogado polonês
Raphael Lemkin, docente de direito internacional na Universidade norte-americana
de Yale. Em 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, escreveu: “Esse
novo termo, define um comportamento antigo em um contexto contemporâneo,
e deriva do termo grego genos (raça, tribo) e do latino cide
(de caedere, matar)”.
A definição de “genocídio” obteve
consagração jurídica na “Convenção
para a prevenção e a repressão do crime de genocídio”,
que as Nações Unidas adotaram em 1948, depois do processo
de Norimberg, e foi aplicada a partir de 19551.
O genocídio é definido como um crime típico de
época de guerra, mas possível também em épocas
de paz: “Com a presente Convenção, é definido
como Genocídio qualquer um dos atos relacionados a seguir,
cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente,
um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, ou seja: massacre
de membros do grupo; atentado grave contra a integridade física
ou mental do grupo; a submissão intencional de um grupo a condições
de existência que comportam a sua supressão física,
total ou parcial; as medidas finalizadas a impedir nascimentos no
âmbito de um grupo; a transferência forçada de
crianças de um grupo para outro”.
Mas a Convenção não definiu definitivamente os
diversos significados do termo “genocídio”. O debate
se concentrou em alguns aspectos essenciais: as categorias de grupos-vítima
(que é certamente o aspecto mais discutido); o que se entende
por “intenção de destruir”; estabelecer
se os governos são os únicos responsáveis de
genocídios; estabelecer se o termo “genocídio”
pode ser aplicado no caso de ações sistemáticas
perpetradas por um longo período ou também para ações
esporádicas. (PA) (Agência Fides 6/4/2004) |
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