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RUANDA: o genocídio de um povo é sempre um genocídio da humanidade
O que é um genocídio”
Roma (Agência Fides) – A primeira definição de “genocídio” provém do advogado polonês Raphael Lemkin, docente de direito internacional na Universidade norte-americana de Yale. Em 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, escreveu: “Esse novo termo, define um comportamento antigo em um contexto contemporâneo, e deriva do termo grego genos (raça, tribo) e do latino cide (de caedere, matar)”.
A definição de “genocídio” obteve consagração jurídica na “Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio”, que as Nações Unidas adotaram em 1948, depois do processo de Norimberg, e foi aplicada a partir de 19551.
O genocídio é definido como um crime típico de época de guerra, mas possível também em épocas de paz: “Com a presente Convenção, é definido como Genocídio qualquer um dos atos relacionados a seguir, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, ou seja: massacre de membros do grupo; atentado grave contra a integridade física ou mental do grupo; a submissão intencional de um grupo a condições de existência que comportam a sua supressão física, total ou parcial; as medidas finalizadas a impedir nascimentos no âmbito de um grupo; a transferência forçada de crianças de um grupo para outro”.
Mas a Convenção não definiu definitivamente os diversos significados do termo “genocídio”. O debate se concentrou em alguns aspectos essenciais: as categorias de grupos-vítima (que é certamente o aspecto mais discutido); o que se entende por “intenção de destruir”; estabelecer se os governos são os únicos responsáveis de genocídios; estabelecer se o termo “genocídio” pode ser aplicado no caso de ações sistemáticas perpetradas por um longo período ou também para ações esporádicas. (PA) (Agência Fides 6/4/2004)
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